Apoiar

Apoiar

Como Pode Apoiar

Não podemos mudar o mundo mas podemos ajudar a mudar a vida de alguém.

O Censa apoia cerca de 80 pessoas da vila do Samouco e freguesias limítrofes. A qualidade do nosso trabalho é importante para as famílias que todos os dias confiam as suas crianças, os seus pais tios ou avós.

Apesar dos apoios do estado os nossos recursos são sempre insuficientes e por isso temos que procurar outras formas de financiamento para assegurar a concretização dos objetivos a que nos propomos. Por isso precisamos de si.

A sua contribuição ajuda-nos a ajudar mais e melhor.

Gostava de ajudar mas não sabe como? Esta informação é para si!

Se é um particular pode apoiar o CENSA de diferentes formas:

  • Fazendo-se sócio do CENSA
  • Fazendo um donativo em dinheiro
  • Escolhendo o CENSA para reverter 0,5% dos seus impostos a favor do CENSA na sua declaração de IRS
  • Fazendo um donativo em material necessário para o funcionamento das atividades
  • Sendo voluntário no CENSA

Se tem uma empresa pode apoiar o CENSA:

  • Tornando-se Amigo do CENSA
  • Adquirindo equipamentos/materiais que necessitamos
  • Apoiando em obras de remodelação
  • Comprando espaço de publicidade nas nossas viaturas do Serviço de Apoio Domiciliário

O CENSA é abrangido pelo Estatuto do Mecenato, e por isso o seu donativo pode ser abrangido por esses benefícios fiscais para a sua empresa (* “Decreto-Lei nº 74/94 de 16 de março).


Consignação do IRS / IVA

Como funciona a consignação do IRS

A legislação portuguesa permite que os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social, entre as quais o CENSA . Esta doação não implica quaisquer custos para o contribuinte: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso. Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.


Exemplo:

Imagine que o valor do seu IRS liquidado é de 15.000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o CENSA recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15.000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14.925 euros (15.000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2.000 euros. Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15.000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2.000 euros.


Assim, basta preencher o Modelo 3 da sua declaração de IRS, indicando no quadro 11, campo 1101, a opção “instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” com o contribuinte 501 807 381 e colocando uma cruz na caixa “IRS”. Assim, e sem qualquer encargo para si, estará a contribuir para uma melhoria dos serviços que prestamose para os nossos projetos sociais.

Como funciona a consignação do IVA

Além de encaminhar 0,5% do seu IRS liquidado para o CENSA, pode oferecer-nos também, o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Trata-se de uma dedução que permite recuperar 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios. Além disso, através desta dedução, é possível também abater ao IRS 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tome atenção: Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo. Porque, nesse caso, deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional. O desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.


Exemplo:

Suponha que, no cálculo do IRS de 2023, é apurado um IRS liquidado no valor de 10 000 euros e um reembolso de 1 000 euros. Recorde-se que o IRS liquidado é o valor do imposto a pagar depois de descontadas todas as deduções à coleta. Caso opte por consignar a dedução do IVA por exigência de fatura, digamos de 250 euros (o valor máximo por contribuinte), deixa de poder beneficiar dela. Desta forma, o seu IRS liquidado passa a ser de 10 250 euros e o seu reembolso de 750 euros. Ou seja, vai pagar mais 250 euros de IRS e receber menos esse valor de reembolso.

Quando e como consignar o IRS e o IVA?

Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.


De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
  • NIF da entidade;
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.